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ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

Objetivo é conferir maior previsibilidade, publicidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade

Publicado em 08/11/2022 14h23 Atualizado em 10/11/2022 14h39

Nesta terça-feira (08/11), a Autoridade aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Sua elaboração levou em conta as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.

A Agenda é o instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. 

Um dos temas de maior destaque da Agenda é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O documento encontra-se em fase final de elaboração. 

Outro tema relevante é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, para o qual a Autoridade já possui estudo preliminar que buscou coletar contribuições da sociedade. Observou-se, por exemplo, a necessidade de analisar os impactos de plataformas e jogos digitais disponibilizados na Internet na proteção de dados de crianças e de adolescentes. 

Ao todo, estão previstas 20 ações na Agenda: 

  1. Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas  
  2. Direitos dos titulares de dados pessoais 
  3. Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação 
  4. Transferência Internacional de dados pessoais  
  5. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais 
  6. Encarregado de proteção de dados pessoais 
  7. Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
  8. Definição de alto risco e larga escala
  9. Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas 
  10. Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
  11. Anonimização e pseudonimização
  12. Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
  13. Compartilhamento de dados pelo Poder Público
  14. Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
  15. Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade 
  16. Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
  17. Dados pessoais sensíveis – dados biométricos 
  18. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
  19. Inteligência artificial
  20. Termo de ajustamento de conduta – TAC 

Acesse aqui a Agenda Regulatória 2023-2024 completa. 

Versão em pdf.

Mais informações: 
Assessoria de Comunicação ANPD  
ascom@anpd.gov.br 
(61) 3411 4690 | (61) 98291 1277 
Atendimento das 10h às 17h.