Publicado em 23/12/2022 10h48 Atualizado em 23/12/2022 11h16
Nesta sexta-feira (23/12), a Coordenação-Geral de Fiscalização publicou novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelos controladores de dados pessoais para a ANPD. O novo formulário, disponível no sítio eletrônico da Autoridade, deverá ser utilizado para a comunicação dos incidentes de segurança a partir do dia 01/01/2023.
Prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a comunicação de incidente de segurança permite aos titulares tomarem conhecimento de eventuais violações de seus dados pessoais. Possibilita, ainda, que os agentes de tratamento demonstrem à Autoridade o cumprimento de suas obrigações legais relativas ao incidente e a adoção de medidas de segurança adequadas às suas atividades de tratamento de dados.
O novo formulário foi desenvolvido para facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações de incidentes pela ANPD. No documento foi ampliado o uso de respostas estruturadas e também foram incluídas orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário. Outro benefício esperado é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança.
Para enviar o formulário é preciso encaminhá-lo em formato pdf, por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).
O formulário somente deve ser utilizado para comunicação de incidentes pelos próprios controladores de dados pessoais. Caso não seja o controlador dos dados e quiser reportar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, utilize o canal de denúncia da ANPD. |
Acesse a página e saiba mais sobre a Comunicação de Incidentes de Segurança.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br
(61) 3411 4690 | (61) 98291 1277
Atendimento de 10h às 17h.