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4 anos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Fonte: ANPD

 

Neste domingo, 14 de agosto, comemoramos 4 anos da publicação da Lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD traz princípios, obrigações e direitos sobre uma parte importante da personalidade das pessoas: seus dados pessoais.

Dado pessoal é qualquer informação capaz de identificar uma pessoa natural de maneira direta ou indireta. Esses dados circulam pelas organizações com diversas finalidades e o objetivo da LGPD é que esses fins sejam compatíveis com as expectativas das pessoas. Esse é um direito tão importante, que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como Direito Fundamental, em maio de 2020, e incluído como uma garantia fundamental na Constituição Federal, em fevereiro de 2022.

O reconhecimento do status constitucional desse direito se deu no contexto da era da tecnologia, em que a velocidade da mudança tecnológica superou tanto nossas normas culturais quanto nossas leis. Assim, o direito à proteção dos dados pessoais é importante porque:

  • previne organizações de usarem os dados das pessoas exclusivamente para seus próprios objetivos sem que essas pessoas possam exercer seus direitos sobre esse uso;
  • traz responsabilidade a quem roube ou faça mal uso dos dados das pessoas;
  • ajuda a construir um ambiente seguro, trazendo oportunidades de crescimento para o País;
  • e porque garante que as pessoas possam ter controle sobre os seus próprios dados pessoais.

Proteger os dados pessoais é proteger as pessoas, ao mesmo tempo em que mantém a utilização desses dados pelas organizações sem nunca colocar em xeque a privacidade e os direitos dos indivíduos.

As primeiras iniciativas de legislar sobre o tema nasceram na década de 1970. Mas foi a Constituição Federal de 88 que trouxe uma evolução importante do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais para o ordenamento brasileiro, prevendo os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, ao sigilo das comunicações e o instituto do habeas data[1].

Em 2004, a matéria foi trazida pela primeira vez ao debate no âmbito do Mercosul. Em seguida, leis setoriais como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação trouxeram novos rumos importantes em relação ao assunto no País. Esses diferentes instrumentos aliados a princípios e diretrizes internacionais formaram a gênese da matéria e influenciaram a promulgação da LGPD, publicada em 2018 como norma geral de proteção de dados pessoais para o Brasil.

A LGPD é o resultado de amplo debate multissetorial que expôs uma necessidade da sociedade em um ambiente globalizado e de ampla conexão do indivíduo com a tecnologia. A Lei foi bem recebida pelo setor privado, por trazer regras atuais ao setor, bem como as melhores práticas da área ao serviço público, de modo a orientar a proteção dos titulares de dados.

Você sabe, então, qual o papel da LGPD?

Os principais objetivos da LGPD são os de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.  Isso significa dizer que, numa sociedade de informação, em que os dados pessoais passaram a ter valor financeiro na economia globalizada, percebeu-se a necessidade de proteger tais bens jurídicos e, ao mesmo tempo, regulamentar a utilização desses dados por diversos setores, a fim de permitir o fluxo de dados de forma legítima.

A utilização dos dados pessoais por empresas e outros agentes passou a ser regulada, trazendo maior segurança para as relações jurídicas, seja no campo comercial, seja entre os titulares e o Estado. Antes da LGPD, as pessoas não tinham qualquer conhecimento ou controle sobre o uso dos seus dados pessoais por terceiros. Com a LGPD, os titulares de dados passaram a ter seus direitos especificados na Lei, bem como amplo acesso a ferramentas para efetivar o exercício desses direitos, tais como canais de denúncia direcionados, diretamente, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui, entre as suas competências, zelar pela proteção dos dados pessoais.

No cenário internacional, a LGPD permitiu o alinhamento do Brasil às práticas de proteção de dados pessoais adotadas em todo o mundo, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico em âmbito mundial.

Foi com esses objetivos que a LGPD sistematizou a problemática relacionada ao tratamento de dados pessoais, harmonizando diversas normas setoriais que já existiam no País. A ideia de uma Lei Geral significa trazer uma espinha dorsal (a LGPD) para organizar e harmonizar o ordenamento jurídico brasileiro em torno de uma mesma lógica no que se refere ao microssistema de proteção de dados pessoais.

Com a LGPD, um novo olhar foi dado para a tutela dos titulares de dados a partir de regras de responsabilização e de prestação de contas e da lógica de se considerar os riscos associados ao tratamento dos dados das pessoas [2].

Como se vê, há muito o que comemorar!

A LGPD é um marco na sociedade brasileira no âmbito da defesa de direitos e a ANPD, como Autoridade garantidora desse direito fundamental, tem muitos desafios pela frente, em especial o de trazer concretude à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para que seja possível estabelecer, de forma sólida, a cultura de proteção de dados na sociedade brasileira.



[1] DONEDA, Danilo. Panorama histórico da proteção de dados pessoais. In: MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolf­gang; RODRIGUES JR. Otávio Luís; BIONI, Bruno (coord.). Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 3 – 20.

[2] Ibid., p. 18.