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ANPD publica nova versão do Guia dos Agentes de Tratamento

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje nova versão do GUIA ORIENTATIVO PARA DEFINIÇÕES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO, com o objetivo de trazer maior segurança aos titulares de dados e agentes de tratamento, sanando algumas das principais dúvidas que têm sido apresentadas à ANPD quanto aos papéis dos agentes de tratamento e do encarregado.

O Guia apresenta os conceitos e as definições legais sobre o controlador, a controladoria conjunta, operador, suboperador e o encarregado. Além disso, apresenta inúmeros exemplos hipotéticos para facilitar a compreensão do conteúdo abordado. A nova versão agrega esclarecimentos sobre as atribuições do encarregado e a desnecessidade, neste momento, de registro de sua identidade perante a ANPD, e relaciona seu teor com a Resolução n. 02, referente à aplicação da LGPD a Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

A atualização do guia é resultado da contribuição da sociedade, do amadurecimento do tema e de sua harmonização com as produções normativas da ANPD. A presente versão está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade de forma contínua e o Guia será atualizado, à critério da ANPD, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).