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Congresso Nacional promulga a Lei nº 14.460 que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial

Garantia da autonomia administrativa e financeira da Autoridade fortalece políticas públicas de proteção de dados pessoais no Brasil
Publicado em 26/10/2022 09h02 Atualizado em 26/10/2022 14h22

 

A Mesa Diretora do Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (25/10) a Lei nº 14.460, convertendo a Medida Provisória nº 1.124/22 em lei ordinária. Com a promulgação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é transformada, definitivamente, em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências.

A promulgação da Lei fortalece a proteção de dados pessoais no País. Devido à sua natureza especial, a Autoridade preservará a sua autonomia técnica e decisória em relação à administração pública direta e, assim como as demais autarquias, terá gestão administrativa e financeira descentralizadas.
O texto contém, ainda, determinações sobre o corpo técnico da ANPD. O cargo de Diretor-Presidente foi convertido em Cargo de Natureza Especial, sem aumento de despesa. Há, ainda, a previsão na Lei de que sejam alocados na instituição servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.

O texto foi aprovado e promulgado pelo Congresso Nacional sem emendas, de acordo com a proposta do Presidente da República. Durante o trâmite no Legislativo, o relator, senador Jorge Kajuru (PODEMOS-GO) ressaltou que a modificação da natureza jurídica da Autoridade já era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Salientou, ainda, a admissibilidade e a congruência dos argumentos da MP com os pressupostos constitucionais de relevância e urgência que uma medida provisória impõe.

Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br